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terça-feira, 17 de maio de 2011

Porque o PL 122/2006 é inconstitucional

 


Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL:


Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º:Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


Fonte: Associação Vitória em Cristo , via UBEblogs União de Blogueiros Evangélicos
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Este conteúdo está autorizado para cópias desde que haja citação de fonte de origem, a Associação Vitória em Cristo. Reproduza-o informando que é permitido copiá-lo. Mantenha-se informado sobre o assunto: Pr. Silas Malafaia no Twitter.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Orientações para evangelização eficaz

 




Ao anunciar a Palavra de Deus, o lema de quem é cristão deve ser o mesmo proferido pelos apóstolos Pedro e Paulo: importa agradar a Deus e não aos homens (Atos 5.29; 1ª Tessalonicenses 2.4).

Todos os dias são dias de salvação (2ª Corintios 6..2) . Porém, em Eclesiastes 3, a Palavra de Deus informa que existe tempo para tudo. O pregador está inserido na questão de usar o tempo oportuno para falar e também para ficar calado.

Efésios 5.16 e Colossenses 4.5 falam em remir nosso tempo. Ora, a recomendação aconselha a cada um de nós otimizar o espaço de 24 horas que Deus nos dá. Quem é cristão precisa ter em sua agenda diária um espaço vago para nunca deixar de transmitir a mensagem nº 1 entre todos os assuntos que estão em nosso coração ardendo para ser falado. Diariamente, o cristão deve informar a alguém que Jesus Cristo é Senhor e único Salvador da Humanidade. Apesar desse compromisso importantíssimo, antes de cumprir essa tarefa inadiável é preciso orar. Na oração, pedir a Deus chances de fazer parte de momentos de evangelização às almas perdidas, momentos que ocorram segundo a direção dEle.

Quando evangelizamos guiados por Deus, estamos caminhando e falando segundo o Espírito Santo, e com certeza transmitindo a mensagem conveniente no momento certo do dia de quem está espiritualmente perdido.

O evangelista deve ser inteligente. Quem evangeliza pode alterar os horários de sua agenda para transmitir as Boas Novas, mas jamais deve interferir e atrapalhar a agenda daqueles que recebem a mensagem evangelística, provocando prejuízos a eles. Jesus é manso e humilde, não é arrombador de portas. Se uma alma não dá ouvidos para você, então combine com ela um horário em que possa ouvi-lo.

Ratifico: Nunca deixe de pregar a Palavra de Deus. Mas também nunca deixe de orar entes de pregar, pedindo que o Senhor coloque-o e em situações convenientes para quem o ouvirá. Orações assim são respondidas, pois essa é a vontade divina para sua vida.

Alguns cristãos, além da inconveniência de falar fora do tempo, falam em lugar errado e com interpretação bíblica errada também. São anacrônicos exacerbados, sendo até insuportáveis em algumas situações. Quando confrontados dizem que sofrem perseguição religiosa.
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Há alguns deles que fazem uso de textos bíblicos em causa própria. Citam Mateus 23.23, ou outros versículos similares, que contenham adjetivos negativos, para atacar desafetos. Porém, nenhuma de suas citações servem de constatação de um fato comprovável. Ninguém passa a ser lobo, mercenário, hipócrita, ou víbora, só porque alguém usou trechos bíblicos com esses termos. Tal ação é cabível até de processo judicial, pois poderá ser configurada como calúnia, injúria e difamação.

"Que nenhum de vós padeça como homicida, ou ladrão, ou malfeitor, ou como o que se entremete em negócios alheios; mas, se padece como cristão, não se envergonhe, antes glorifique a Deus nesta parte" - 1ª Pedro 4.15-16.

Enfim, Deus não é criador de confusão.